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PROPRIEDADE INTELECTUAL EM CORDEL
João Ademar de Andrade Lima
01 Um Cordel p'ra ensinar
Do Direito, uma área bela
Que protege do inventor
Ao pintor de aquarela
Seu enfoque legal:
"Propriedade Intelectual"
Sua história e querela.
02 P'ra ciência do Direito
Ela vem representar
Toda aquela proteção
P'ro que o homem fez criar
O aspecto de cultura
das técnicas de feitura
Às marcas a registrar.
03 Como o próprio nome diz
É propriedade contumaz
Carecendo p'ra existir
Dos requisitos fundamentais:
"Dispor", "usar" e "gozar"
Sempre tem que apresentar
Semelhante às outras tais.
04 Na ausência de uma delas
Não se tem propriedade
Nem também o exercício
De ver, com liberdade
O usufruto pleno de ter
Doar, alugar, vender
Conforme sua vontade.
05 Justamente por isso tudo
É uma área de importância
Econômica e estratégica
Traz divisa e finanças
Protegendo o criador
E o fruto de seu labor
Dando a ele segurança.
06 Mas nem sempre foi assim
O criador e seu valor
Não tinha qualquer guarida
Seja lá quem ele for
Inventasse o que inventasse
Criasse o que criasse
Ninguém era detentor.
07 O trabalho do intelecto
Era não valorizado
Na velha Roma, como exemplo
Era quase ignorado
Como um trabalho banal
Qual qualquer outro braçal
Não se via o resultado.
08 Contudo, mesmo sem lei
O sentido de "autoral"
No mundo sempre existiu
Mas p'ra isso foi vital
Vislumbrar as suas brechas
Conformar todas as regras
N'um procedimento legal.
09 Foi assim que se surgiu
Com a gravura e a imprensa
Herança de Gutenberg
Nova lei se fez presença
Formalizando privilégios
Aos autores, tão egrégios
Como uma recompensa.
10 Depois disso foi mais fácil
Codificar seu postulado
O primeiro estatuto
"Rainha Ana", nomeado
Histórico texto legal
Sobre Direito Autoral
Agora sim, positivado.
11 N'um mundo em evolução
O respeito era crescente
E o direito à criação
Cada dia mais presente
era visto com clareza
E com'a Revolução Francesa
Fez-se justo e evidente.
12 D'esse evento, mais normas
Em constante progressão
Aperfeiçoando detalhes
Respeitando a proteção
N'uma melhoria eterna
Com a Convenção de Berna
Tem-se a consolidação.
13 Outros fatos da história
Igualmente importantes
Atestaram proteção
Como nunca visto antes
Àqueles que, com engenho
Melhoraram o desempenho
Dos antigos fabricantes.
14 Foi assim que, com o tempo
As criações industriais
Invenções e inovações
Entendidas como tais
Reputaram mais progresso
Novas máquinas, processos
E dados estruturais.
15 Assim como a imprensa
P'ro autor foi crucial
P'ro inventor, um novo mundo
Não mais só artesanal
Mudou toda conjuntura
Agora sim, manufatura
Revolução Industrial.
16 Mais um lado na moeda
Mais formas de proteção
Dados, peças e regras
Usadas na fabricação
Em Paris, chanceladas
Normas referendadas
Uma outra Convenção.
17 Leis postas, basilares
Daí se desenvolveu
Toda estrutura formal
Da nova doutrina nasceu
Conceitos, definições
Tipos e classificações
Um ramo jurídico seu.
18 O primeiro ideário:
A sua dicotomia
"Autoral" e "Industrial"
Com cada qual tipologia
Duas naturezas jurídicas
Várias regras distintas
Convivendo em harmonia.
19 Assim sendo é interessante
P'ra firmar o entendimento
Separar em duas áreas
Cada uma em seu momento
O "Direito Autoral"
Do "Direito Industrial"
Reza aqui o ensinamento.
20 Começando, então, agora
Pela área autoral
Protegendo ciência e arte
A poesia e o musical
Não precisa nem ter mérito
Com ou sem valor de crédito
Basta ser original.
21 É por isso que assim
Quase tudo é protegido
O filme, o quadro, a dança
O relato do ocorrido
O programa de computador
A nobre "Tese" do Doutor
E o objeto esculpido.
22 Mas, assim como ele próprio
É só um n’um par de lados
O Direito Autoral
Tem seus ramos separados
Um direito é o "real"
E o outro "pessoal"
Todos dois justificados.
23 N'um, a obra é como um bem
D'aquilo que é dito "real"
Aos aspectos monetários
"Direito Patrimonial"
Ao "pessoal", paternidade
A quem cria, identidade
É o "Direito Moral".
24 É o primeiro que garante
A sua reprodução
Quem o tem, tem o direito
De fazer a exploração,
E por tempo limitado,
Ver disponibilizado
Sua utilização.
25 O segundo é inato
À pessoa do autor
Não podendo ser passado
Seja p'ra quem ele for
Com proteção infinita
Dura p’ra depois da vida
D’ aquele seu criador.
26 Uma questão importante
Que também ,tem muito nexo
É aquela que prescreve
O tal "Direito Conexo"
Ao artista executante,
Ao dançarino, ao cantante
E ao resto em anexo.
27 Ainda n’essa área
Outro item relevante
É o de como registrar
A criação resultante
Da obra autoral
Isso é fundamental
Mesmo não preponderante.
28 O referido registro
P’ro autor é faculdade
Mesmo sendo a melhor forma
De provar fidelidade
Àquilo que foi gerado
Concebido, idealizado
Dando legitimidade.
29 Assim, p’ra rematar
Essa primeira explanação
Vem citar um pouco, agora
Algo sobre violação
E o desrespeito às regras:
O "plágio" é uma delas
A outra, "contrafação".
30 No primeiro se atinge
No autor, o "pessoal"
Na outra se viola
O lado "patrimonial"
Mas em ambas a seqüela
Fere, massacra, atropela
O bom respeito autoral.
31 É isso que, de essência
Têm as normas autorais
Mas ainda há a área
Das questões industriais
Das técnicas presentes
Das marcas e das patentes
Do design e muito mais.
32 Essa segunda área,
É a mais controvertida,
A figura do autor
Fica substituída
Por um tal de titular
Que’ até mesmo sem criar
É o dono da aludida.
33 Isso acontece porque,
Diferente do "autoral"
As criações p’ ra indústria
São de direito "real"
Proteger a criação
E não quem teve a ação
É regra fundamental.
34 "Propriedade Industrial"
É assim também chamada
Do mesmo jeito que'a outra
Pode ser classificada
Como na lei consisto
Protegida por registro
Ou ser então patenteada.
35 A primeira d’essas classes
É-se dada à criação
Que, mesmo que interessante
Não traz, nela, inovação
Ao "Desenho Industrial"
Seu elemento visual
Sua estética e não função.
36 Mas se um novo produto
Vem com algo diferente
Um achado, um eureca
Que não chega facilmente
Tem mais forte proteção
E através da invenção
Se consegue uma patente.
37 Para se chegar a ela
Há preceito a ser seguido
Tem que ter a "novidade"
E o "passo inventivo"
E outra conformidade:
A "industriabilidade"
Para ser favorecido.
38 Outra questão importante
Sobre essa proteção
É que o seu detentor
Como contraprestação
Deve descrever o invento
E todo o conhecimento
Por detrás da inovação.
39 Mas não só as invenções
Podem ser patenteadas
Há também outros produtos
Com funções modificadas
Trazendo mais qualidade
"Modelo de Utilidade"
Às melhoras realizadas.
40 Essa área do Direito
Também gera outro registro
Às marcas de produto
De comércio ou de serviço
Protegendo seu emblema
E seu nome ou fonema
Contra cópia ou outro vício.
41 Com isso se finaliza
As regras fundamentais,
É claro que há mais dados
Mais aspectos legais
Proteção de "cultivares"
De "biodiversidades"
E até de "rituais".
42 Assim sendo, o convite
P’ra agora n'esse instante
Ir mais fundo no assunto
Que é um tema fascinante
Leia livros e artigos
Dos mais novos aos antigos
Sempre aprenda doravante.
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