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Objetivos
De acordo com seus Estatutos, são objetivos do Instituto
Brasileiro de Propriedade Intelectual:
O estudo e divulgação em todo o Brasil da propriedade
intelectual, tal como definida no art. 2º, inciso VIII, da
Convenção de Estocolmo de 14.07.67, que instituiu
a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
- OMPI, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 75.541, de 31.03.75,
compreendendo os direito relativos:
a) às obras literárias, artísticas e
científicas;
b) às interpretações dos artistas intérpretes
e às execuções dos artistas executantes,
aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
c) às invenções em todos os domínios
da atividade humana e às descobertas científicas;
d) aos desenhos e modelos industriais, bem como aos modelos
de utilidade;
e) às marcas de indústria, de comércio
e de serviço, nomes comerciais, bem como marcas coletivas,
indicações de procedência e dneominações
de origem;
f) à repressão à concorrência desleal;
g) a todos os direitos inerentes à atividade intelectual,
bem como o direito à própria imagem;
h) bem como, por sua afinidade e importância para o
atual estágio de desenvolvimento cultural e industrial
do Brasil, compreendendo, também, a transferência
de tecnologia e a defesa do consumidor.
Para o cumprimento de suas finalidades, o IBPI:
I. Promoverá o estudo comparado das leis que regulam
o direito de autor, a propriedade industrial, a concorrência
desleal, a transferência de tecnologia e a defesa do
consumidor, a fim de estimular o seu desenvolvimento e sua
compatibilização;
II. Prestará sua cooperação, como órgão
de consulta e planejamento, a pessoas naturais e jurídicas,
de direito público e privado, que a solicitem dentro
de sua área de atuação;
III. Publicará seus trabalhos e conclusões em
revistas e boletins jurídicos;
IV. Organizará cursos, seminários e conferências
com a cooperação de advogados e professores
especializados;
V. Colaborará, de forma esporádica ou através
de convênio, com outras entidades que de qualquer maneira
operem na mesma área, atuando como centro coordenador
dessas atividades no território brasileiro;
VI. Atuará como centro nacional do Instituto Interamericano
de Direito do Autor.

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